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A mudança na cultura do delivery: do telefone para a web

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© Brooke Becker – Fotolia.com
O e-commerce brasileiro cresce a passos largos ano a ano. Somente em 2012, o faturamento do setor foi de R$ 24,12 bilhões, de acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), representando uma elevação de 29% nas vendas, o que mantém a média de crescimento acima da casa dos 20%.

Além disso, segundo dados do e-bit, o país iniciou 2013 com 43 milhões de e-consumidores. Esse número era de 1,1 milhão em 2001.
No entanto, para chegar nesses números, que irão crescer cada vez mais, o comércio eletrônico passou por diversas fases. A primeira, quando ainda vivia grandes desconfianças dos clientes, a categoria mais vendida pelas lojas virtuais eram livros, CDs e DVDs.
Passado esse ponto, foi a vez dos eletroeletrônicos. Televisores, DVD players, notebooks e computadores, celulares e, até mesmo, geladeiras e fogões passaram a ganhar destaque, principalmente por conta dos preços mais baixos praticados no mercado online em relação ao varejo físico.
A terceira fase foi do consumo de moda online. Antes visto como improvável, uma vez que roupas e sapatos sempre dedicaram tempo na escolha, ainda mais para conferir os tamanhos, hoje, blusas, sapatos, camisetas e calças se tornaram frequentes nos carrinhos de compras.
Atualmente, uma nova tendência vem começando a ganhar espaço: a contratação de serviços. Filmes e entretenimento, ingressos para shows, cinemas e eventos esportivos, e, claro, pedidos de comida.
Sim, essa fase do e-commerce carrega uma grande mudança de cultura: o delivery começa a migrar do telefone para a web. E essa tendência foi puxada por grandes redes de fast food que abriram seus sites para a realização de pedidos, como Habib’s, McDonalds e China in Box.
Apesar do delivery online representar apenas 1% dos pedidos por telefone, mais de dois mil restaurantes e lanchonetes já estão atendendo no mundo virtual e romperam a barreira da insegurança no primeiro pedido. Quando falamos de alimentação, que tem um prazo crítico que varia entre 40 e 60 minutos para a entrega, na primeira oportunidade sempre há aquela tensão de saber se o pedido foi passado corretamente e se chegará no prazo.
Na Alemanha, por exemplo, onde o conceito já é bastante difundido, já são mais de 7,5 mil restaurantes online e 500 mil clientes. No Brasil, devemos caminhar para isso, e os números só tendem a crescer, com a transição do telefone para a web acontecendo mediante experiências positivas.
Cada pedido realizado pela internet entregue dentro do prazo, com a comida quentinha e gostosa, é um mais passo firme nessa direção. O e-commerce, seja de livros ou DVDs até a gastronomia online, de fato é um caminho sem volta para a nova geração.
Fonte: ecommercenews

Sites de varejo são o principal alvo de ataques de negação de serviço


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© Yuri Arcurs – Fotolia.com

De acordo com uma pesquisa divulgada pela Akamai Technologies, empresa especializada em serviços de Cloud Computing de alto desempenho, no ano anterior 768 clientes relataram ter sofrido ataques de negação de serviço. Entre estes, 35%, ou 269 deles, foram dirigidos a varejistas, sendo este o setor com o maior número de ataques registrados.
O estudo mostra ainda que 155, ou cerca de 20% foram realizados contra companhias do setor financeiro, 164, ou 21% contra organizações de mídia e entretenimento, e, em menor proporção contra empresas de tecnologia que registraram 110 casos, 14% do total, seguidas das 70 ocorrências direcionadas aos órgãos públicos, o equivalente a 9%.
Segundo a Akamai Technologies, o objetivo destes ataques é tornar os sites inoperantes ao direcionar um alto de volume de tráfego, composto por milhares de computadores infectados e controlados por criminosos, que podem ser ativistas políticos, hackers (muitas vezes contratados por terceiros) e até mesmo, estados-nação.
O relatório também aponta a China como a principal fonte destes ataques no 4° trimestre de 2012, representando 41% do total – ultrapassando os 33% registrados no 3° trimestre.
Os EUA ficaram em segundo lugar com 10%, ante 13% no terceiro trimestre. Na sequência vem a Turquia, com 4,7%, superando a Rússia que apresentou um percentual 4,3%, o equivalente a uma queda em relação aos 4,7% relatados, no terceiro trimestre de 2012.
Fonte: Ecommerce News




Novas regras para o e-commerce entram em vigor a partir de hoje (14/05/13)

E-Commerce News
law
© doomu – Fotolia.com

As novas regras para as operações no comércio eletrônico passam a valer a partir desta terça-feira (14), quando entra em vigor o Decreto Federal 7.962/13.
As medidas, anunciadas pela presidente Dilma Rousseff no dia 15 de março, visam suprir as lacunas por parte do Código de Defesa do Consumidor em relação ao processo de compra e venda pela internet, já que não há uma legislação exclusiva para o e-commerce.
Veja o que passa a vigorar a partir de hoje:
Informações claras e precisas
A nova regra determina que os lojistas on-line devem divulgar, em local de fácil visualização e de forma clara e objetiva, informações básicas sobre a empresa, tais como: nome, endereço e CNPJ, ou CPF, quando a venda for feita por pessoa física.
Além disso, quando houverem despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros, devem estar discriminadas antes da conclusão da compra.
Atendimento ao consumidor
Deve haver um canal de atendimento ao cliente de fácil acesso, seja chat, e-mail ou telefone, que facilite o envio de reclamações, questionamentos sobre contratos ou dúvidas sobre a mercadoria. O prazo para resposta estabelecido pela nova regra é de cinco dias.
O Decreto determina ainda que em todos os casos deve haver a confirmação imediata do recebimento das solicitações do consumidor, mesmo que de forma automática. Não havendo resposta, poderão ser aplicados eventuais ônus  para a empresa.
Compras coletivas
Para os sistes de compras coletivas, será preciso ainda, informar a quantidade mínima de clientes necessária para valer a promoção, o prazo para utilização da oferta, além de dados para localização do fornecedor do produto ou serviço ofertado.
Direito dos Consumidores
As empresas ficam a partir de agora obrigadas a disponibilizar o contrato ou, pelo menos o sumário do contrato antes da finalização da compra. O documento deve disponibilizar as informações necessárias ao consumidor antes de confirmar a aceitação da oferta.
Será obrigatório também que as empresas do e-commerce respeitem os direitos do consumidor, como, por exemplo, o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de apresentar alguma justificativa. Nesses casos, a retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago ficam a cargo da empresa.
Há também os casos de não arrependimento, mas em que há um defeito no produto ou o mesmo não está adequado para o consumo. Nesses casos a medida prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o consumidor reclamar quando se tratar de bens não duráveis e 90 dias (noventa) no caso de bens duráveis.
Lista de produtos para reparação imediata não sai
No entanto, um dos principais pontos anunciados pela presidente ainda está parado: a criação de uma lista de produtos essenciais. Qualquer problema verificado pelo consumidor em produtos incluídos nessa lista, desde que estejam na garantia, terá que ser solucionado imediatamente pelo fornecedor.
Essa lista deveria ter sido elaborada, em até 30 dias, pela Câmara Nacional de Relações de Consumo, integrada pelos ministros da Justiça, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, do Planejamento e da Casa Civil da Presidência da República.

A relação entre a revolução musical na internet e o e-commerce




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© Mirko Raatz – Fotolia.com

A revolução digital já atingiu o mundo da música há algum tempo. O lançamento de CDs cedeu espaço ao lançamento de jingles que são baixados por meio de sites como o iTunes. A música também é muito consumida em sites de vídeo streaming, como o YouTube, que a cada minuto disponibiliza um novo clipe ou uma nova performance de um astro do rock. Aliás, a internet já impulsionou a carreira de muitos novos “astros” como Justin Bieber e a Stefhany Cross Fox.
A relação com a música, no entanto, vai muito além do que apenas ouvir um som legal. Cada vez mais as pessoas adotam esta arte como um hobby e procuram aprender a tocar algum instrumento, inclusive procurando aulas virtuais de violão ou teclado. Por esses motivos, não é de se estranhar o aumento da entrada de lojas de instrumentos musicais no e-commerce, afinal, grande parte do público que se interessa pelo assunto está na web.
A compra de instrumentos musicais por meio do e-commerce cresce a cada ano. Um dos fatores que colaboram para que isso aconteça é a maior aceitação das pessoas em adquirirem produtos pela internet.  Em segundo lugar está a facilidade de comparar os preços sem precisar sair de casa ou pular de loja em loja. O surgimento de sites comparadores de preço facilitou ainda mais essa tarefa.
É claro que nem todos se sentem confortáveis em comprar um instrumento sem tocá-lo, checar o acabamento e identificar suas particularidades. Mesmo essas pessoas, que preferem ir pessoalmente às lojas físicas, tem a opção de pesquisar o preço do equipamento posteriormente nos e-commerces e obtê-lo por meio da internet. Quase que a totalidade de instrumentos vendidos na internet, no entanto, são aqueles produzidos em massa. Os violões violinos e outros que são produzidos de forma artesanal, em sua grande maioria, ainda ficam restritos às lojas físicas especializadas. Esse cenário, num futuro próximo, pode ser outro, pois a criação de lojas nicho, ou seja, que vendem produtos muito específicos também está crescendo na web.
Viva a democratização musical promovida pela internet!

Fonte: ecommercenews