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Minha nova Loja Virtual: estou comprando gato por lebre?

 

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Empresas fornecedoras de plataforma para e-commerce investem pesado em Marketing e com isso conseguem montar uma “máscara” nas aplicações normalmente antigas e com pouca tecnologia ou então, com mal atendimento pós contrato.
Hoje, vamos lhe dar alguns questionamentos para que você possa validar se não esta comprando “gato por lebre”.
Questione seu fornecedor:
1 – Tem Mobile nativo? (layout responsivo NÃO tem usabilidade para mobilidade)
(  ) Sim  (  ) Não
2 – A nova Loja Virtual fará Redirect (redirecinamento) de URLs de todos os produtos e categorias da loja virtual antiga para a nova, mantendo o Rankeamento dos buscadores?
(  ) Sim  (  ) Não
3 – A fornecedora contratada lhe dá opção de criar e aplicar o layout de sua loja virtual?
(  ) Sim  (  ) Não
4 – O atendimento de primeiro nível (qualquer chamado que você precise fazer ao seu novo fornecedor) é com a fornecedora da Loja Virtual (agilizando assim a solução do problema)?
(  ) Sim  (  ) Não
5 – Seu contrato com a fornecedora da Loja Virtual é de um ano sem multa de rescisão caso não esteja satisfeito com a solução contratada?
(  ) Sim  (  ) Não
Se as opções foram os “Sim”, parabéns, você esta diante de um excelente fornecedor de Loja Virtual. Neste caso, peça para colocar estas questões acima em contrato, pois se diz que faz, não custa registrar, não é?
Agora, caso algumas destas respostas for “Não”, abra o olho, pois poderá ter sérios problemas em um futuro breve.
Explicação básica dos problemas conforme cada negativa:
- Mobilidade é o futuro que já está presente! Sua loja precisa fornecer uma solução nativa e layout responsivo NÃO é mobilidade. Layout responsivo foi criado para sites institucionais, pois o recurso responsivo é bastante limitado e é impossível criar um layout com usabilidade necessária para uma boa taxa de conversão no eCommerce. Você pode até tentar, mas não vai vender. Se nem isso seu fornecedor oferece, aí o problema aumenta, pois terá de contratar uma empresa terceira para fazer um novo software e terá de fazer várias integrações. Para finalizar e entender o drama, pior do que criar estas integrações será mantê-las a cada alteração da loja virtual.
- Tão importante quanto mudar de Loja Virtual é manter o rankeamento e links indexados nos buscadores (Google, Yahoo, Bing etc.). É imprescindível um software que interprete as URLs da antiga loja virtual para a nova. Caso não exista, cada vez que um cliente clicar numa URL indexada no Google, por exemplo, a loja retornará com a informação de que esta URL não existe mais e abrirá a home. Neste momento, o buscador reconhece que a URL não existe mais e todo o histórico dela é excluído. Existem vários cases de Lojas Virtuais que passaram por este desastre e viram suas vendas cair mais de 90%. Quer correr este risco?
- Existem fornecedoras que após vender a loja virtual, encaminham o cliente para uma empresa dita “parceira” e o valor da loja virtual começa a subir! Normalmente, como são duas empresas distintas (fornecedora da loja virtual e empresa que irá criar e aplicar o layout), esta etapa demora um bom tempo para ser concluída. O pior é que normalmente a fornecedora da loja virtual já lhe cobrará uma taxa mensal afirmando que ela fez a parte dela e que o cliente (no caso você), deve agilizar a aplicação do layout com a “parceira” contratada. Só quem passa por isso para entender o quão complicado (e cara) é esta fase.
- Já pensou a seguinte cena: assim que você identifica um problema em sua loja virtual, você tenta entrar em contato com o fornecedor e recebe a seguinte resposta: “Para atendimento de primeiro nível, você precisa contratar uma empresa “parceira””, e desliga o telefone! E aí? Aí começa a saga para conseguir resolver o seu problema. Além disso, você terá que pagar a mais (normalmente será mais uma conta mensal) para conseguir o atendimento. Ter vários fornecedores para a sustentação da loja virtual é algo complexo, traumático e caro. Fuja disso.
- Fornecedor que realmente considera ter a melhor solução para seus clientes não utiliza contrato para prendê-los (criando uma barreira de saída). Temos visto por aí contratos de pelo menos 3 (três) anos e com multas exorbitantes, como 65% do valor do contrato ao cancelar. É algo que deixa o cliente que já está extremamente insatisfeito, sem ter percebido isso no momento da assinatura, bastante “preso” ao fornecedor e o impossibilita de trocar por uma nova solução disponível no mercado. A dica neste caso, se o fornecedor realmente lhe quer como cliente e se garante, proponha o contrato de 1 (um) ano SEM multa rescisória em caso de cancelamento por insatisfação pelo trabalho prestado. Algo justo, não?
Se estiver trocando de loja virtual, utilize as dicas acima! Certamente poderá evitar algumas dores de cabeça.
Fonte: e-commercenews


Qual o seu momento?



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Aonde você quer chegar? Esta é uma das primeiras perguntas feitas por quem começa um novo negócio e costuma acompanhar o empreendedor ao longo de sua caminhada de desenvolvimento. Faz todo o sentido ter seu objetivo claro e revisitá-lo eventualmente fazendo os ajustes necessários, afinal, quem não sabe aonde quer chegar não consegue escolher o caminho a seguir.
Mas existe outra pergunta que também deve ser feita ao longo do desenvolvimento. Onde eu estou? Qual o meu momento hoje?
Existe ampla gama de serviços e fornecedores para as mais diversas situações e necessidades de seu site de comércio eletrônico.
As soluções ofertadas para uma mesma necessidade costumam variar em função dos seguintes aspectos: flexibilidade para se ajustar ao seu negócio, confiabilidade e estabilidade da solução, escalabilidade e por fim preço que é, em grande parte, consequência dos itens anteriores.
Tendo isto em mente deve-se recorrentemente questionar se as soluções atuais, com seu nível de serviço, atendem as suas necessidades de momento e, ainda mais importante, se elas são adequadas para o seu próximo passo no crescimento do negócio.
Para responder adequadamente a estes questionamentos é necessário se planejar, ter o pensamento à frente para antecipar futuras demandas e não ser surpreendido, tendo seu crescimento travado e perda de qualidade no atendimento ao cliente.
Alterações nas soluções de Ecommerce não são realizadas do dia para a noite, embora possa ser essa a percepção do consumidor que possui conhecimento apenas de uma pequena parcela de todo o processo e notará a mudança no momento da “virada”.
Ao contrário, por se tratar de um processo de mudança com o negócio em operação, toda a escolha e a implantação devem estar muito bem alinhadas dentro da empresa e também com os parceiros e fornecedores envolvidos que terão que rever processos, migrar dados, realizar integrações e testes de qualidade e, principalmente, capacitar pessoas para o uso correto da nova solução.
Além do conhecimento do seu negócio, participe de congressos, fóruns de discussão, presenciais ou não, leia conteúdo relevantes, troque experiências, busque o suporte de especialistas, ou seja, se informe sobre o ambiente em que está inserido – o Ecommerce. Conheça as soluções, novidades e tendências e com estas informações responda a pergunta “Qual o meu momento?” Mas lembre-se, não existe uma única resposta certa, deve-se buscar a que melhor se adequa a sua realidade.
Fonte: e-commercenews

Clube do Malte quadruplica faturamento com início das operações no e-commerce


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Depois de iniciar suas atividades no comércio eletrônico, o Clube do Malte, empresa especializada em cervejas especiais, já registra receita anual de R$ 1.350.000,00, o que representa um crescimento de 400% em relação ao ano anterior.
De acordo com Douglas Salvador, idealizador do projeto, o website contabiliza mensalmente mais de 250 mil page views que, a uma taxa de 1,4% de conversão estão gerando 700 pedidos mensais, com um ticket médio de R$ 150,00. “A nossa página do Facebook também é uma das principais fontes de ativação da empresa e aumentou muito a percepção de valor da marca. Temos mais de 140 mil seguidores de consumidores ávidospor novidades e conteúdo exclusivo sobre cervejas especiais”, aponta.
Ele conta que a ideia de abrir a loja, inaugurada em janeiro de 2010, se deu a partir da sua experiência no setor, e por sua paixão por cervejas. “A motivação para abrir meu próprio negócio veio quando comecei a planejar a comunicação de uma cervejaria de Blumenau. O contato direto e as constantes visitas à fábrica da bebida me fizeram desenvolver o conceitoClube do Malte - Cerveja de Todos os Jeitos. Minha ideia nunca foi somente vender cervejas, mas sim, toda a experiência de consumo que essa sedutora bebida nos proporciona através do conteúdo, dos souvenires, harmonizações, etc…”, ressalta.
Em meados do mesmo ano, o negócio contou com a entrada de Mauricio Pacheco, quando então, em conjunto, começaram a planejar o projeto de expansão. Segundo ele, a primeira proposta era ampliação por meio de lojas próprias, mas, por, na época ser um processo de difícil operacionalização, partiram para outras estratégias: a expansão pelo sistema de franquias ou a venda on-line. “Foi quando procuramos uma empresa de consultoria especializada em franchising, que desenvolveu um plano de franqueabilidade para a marca. Neste plano, a estratégia inicial era começar a operação pela internet e depois partir para a expansão física. Assim, lançamos, em janeiro de 2012, o www.clubedomalte.com.br, a loja virtual da marca que levou para o consumidor on-line a expertise da loja conceito”, detalha.
Neste aspecto, ele enfatiza que um dos maiores diferenciais competitivos do projeto é o fato de a marca vender cerveja de maneira temática e educativa. Salvador explica que todos os produtos são classificados de acordo com suas características de consumo, separados em departamentos próprios por estilo ou país. Além disso, as cervejas são empacotadas de modo que facilite para o cliente encontrar tudo aquilo que procura, acrescenta. “Por exemplo, o kit iniciantes, que agrupa os principais estilos de cerveja em um único produto foi o item mais vendido em 2012. E, essa dinâmica de criar pacotes com temas específicos deu tão certo, que resultou na criação de um novo produto: o Beer Pack, um clube de assinaturas que reúne mensalmente uma seleção de cervejas, copos e uma revista. Para a empresa, este modelo de negócio gera uma receita recorrente importante, que já tem uma base de mais de 600 assinantes com crescimento médio de 20% ao mês”, afirma.



Sete requisitos para um e-commerce Juridicamente Legal




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Desde que passei a atuar como consultor jurídico especializado em e-commerce, as operações on-line no Brasil nunca estiveram tão no foco dos poderes legislativos federal e estadual, como agora, – os quais passaram a se preocupar mais com este modelo de negócio que, até então, não detinha regulamentação específica.
O Decreto Federal 7.962 de 15/3/2013 que entrou em vigor recentemente, a Lei da entrega com hora marcada editada no Estado de São Paulo, a Lei do Estado do Rio de Janeiro que regulamenta os sites de compras coletivas e até mesmo os decretos estaduais editados por conta do protocolo ICMS 21, embora inconstitucionais, são exemplos da atuação cada vez mais ativa do poder legislativo.
Além de um bom layout que transmita credibilidade e confiança ao consumidor, cabe ao empreendedor do e-commerce manter-se atualizado e adequar o seu negócio a este emaranhado de Leis, de forma que o site seja considerado “Juridicamente Legal”!
Abaixo elencamos, de forma geral, alguns requisitos legais básicos que todos os sites devem conter:
1 – Identificação:
O site deve manter em local visível todos os dados de identificação da empresa, tais como: razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail ou qualquer outro meio que facilite o contato do consumidor. Recomendamos que estas informações constem no rodapé do site, de forma que fiquem visíveis em todas as páginas acessadas.
2 – Informações claras e precisas:
  1. Todas as informações devem ser claras e precisas de forma que não causem dúvidas aos consumidores;
  2. Os produtos e serviços devem ser minuciosamente descritos com suas especificações e características, devendo constar, se for o caso, informações sobre os riscos à saúde e à segurança dos usuários;
  3. No preço, devem ser informadas quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;
  4. O frete, bem como a forma e o prazo de entrega devem constar na oferta;
  5. Informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta. Neste caso, recomendamos a inclusão de observação sobre a possibilidade de extravio do produto e impossibilidade de entrega com estorno dos valores pagos, – um problema frequente de algumas empresas;
  6. O consumidor deve ser informado sobre a confirmação de pagamento e  finalização do pedido.
2.1 – Informações adicionais em sites de compras coletivas:
Além das informações acima, os sites de compras coletivas devem conter:
  1. quantidade mínima de consumidores para a efetivação da oferta;
  2. prazo para utilização da cupom;
  3. identificação do fornecedor responsável pelo sítio eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado.
Aqui cabe ainda uma observação no tocante às empresas de compras coletivas atuantes no Estado do Rio de Janeiro que, além dos requisitos acima, devem observar a Lei 6.161/2012.
3 – Condições de uso = contrato: 
As condições devem disciplinar as formas de compra, pagamentos, trocas e devoluções, política de privacidade e todas as outras informações sobre o modelo de negócio desenvolvido pelo site. Este documento, somado às condições específicas da oferta constituem o contrato firmado com o consumidor no ato da compra.
As condições de uso devem ficar em local de fácil visualização no site, devendo o consumidor aceitá-las no cadastro bem como antes da efetivação da compra.
4 – SAC:
O site deve disponibilizar serviço de atendimento ao consumidor para atendimento antes e após a venda. O SAC deve atuar de forma on-line (chat, redes sociais, e-mail, etc) e por telefone. Há muita discussão sobre a necessidade de implantação de 0800, porém, segundo a o Decreto 6.523/2008 este tipo de atendimento é obrigatório somente para fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público Federal.
5 – Segurança:
O e-commerce deve utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor. É de extrema necessidade que o site utilize de uma URL segura (https) com dados criptografados (SSL), de uma plataforma de pagamento confiável, de um  firewall ativo que detecte possíveis invasores e de um programa que informe eventuais fraudes nas relações de compra e venda.
6 – Direito de arrependimento:
Deve-se respeitar o direito de arrependimento do consumidor, de forma que esse possa cancelar a compra e devolver o pedido sem nenhum ônus no prazo de até sete dias do recebimento do produto. Esta informação deve constar expressamente no site em local de fácil visualização.
Em casos de cancelamento da compra, deve-se informar ao consumidor como ocorrerá o processo de reembolso, vez que, em casos de cartões de crédito, os estornos poderão ser visualizados em até duas faturas subsequentes à data de solicitação, dependendo dos procedimentos adotados pelas respectivas Administradoras.
7 – Disponibilização do Código de Defesa do Consumidor:
A Lei 12.291/2010 prevê a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais em manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso ao consumidor. Aqui nos deparamos com uma dúvida: o ambiente virtual do site pode ser considerado um estabelecimento comercial?  Na prática, ainda não temos resposta a este questionamento e também não nos deparamos com nenhuma autuação administrativa neste sentido, porém, preventivamente, seria interessante manter um link do CDC (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm) em um local de fácil visualização no site.
Um site “Juridicamente Legal!” depende, obrigatoriamente, da implementação de tais práticas que, se aplicadas, além de transmitir maior credibilidade e confiança aos seus consumidores, ajudará a prevenir eventuais autuações administrativas e judiciais pelos órgãos fiscalizadores competentes.
Fonte: ecommercenews