Visitantes

Aspirador de pó automotivo



Aspirador de pó Automotivo 12v - AU600 - Multilaser

Aspire seu carro com praticidade! Para limpezas diárias e para ajudar numa limpeza geral. 1 ANO DE GARANTIA




Compras pela Internet




Compras pela Internet


Antonio de Bulhões Barbosa Júnior

Quais os cuidados que o consumidor deve tomar antes efetuar compras pela Internet?

• Identificar se o fornecedor é de confiança;
• Verificar se o site é seguro;
• Ter cuidado ao disponibilizar seus dados pessoais;
• De preferência escolher uma senha com letras e números (recomendado);
• Verificar se o produto está de acordo com as especificações da oferta;
• Conferir as formas da loja de entrega, formas de pagamento, garantias dos produtos e prazo para troca;
• Verificar se no preço haverá tarifas para envio ou cobrança de frete;
• Sempre registrar tudo (emails, extratos,etc.);
• Ter atenção aos e-mails recebidos, principalmente àqueles que confirmam a compra;

PRODUTOS QUE NÃO CORRESPONDEM A EXPECTATIVA DO COMPRADOR

Os consumidores, que compram pela internet e ficam decepcionados com a qualidade dos produtos no momento em que recebem a encomenda, são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor que, em seu artigo 49, determina que o consumidor pode desistir do produto no prazo de sete dias (corridos) a contar da data do recebimento da mercadoria - direito garantido para toda transação feita fora de estabelecimentos comerciais, isto é, internet, telefone ou de catálogos de vendas.

Mesmo assim, é uma complicação garantir seus direitos de troca, principalmente em cidades grandes, onde se deslocar para ir a uma agência de correio é bastante cansativo – pagar estacionamento, táxi ou ônibus e enfrentar longas filas para reenviar a mercadoria. Diante destes transtornos é que, muitos consumidores, acabam desistindo da troca principalmente quando as avarias são pequenas.

O ideal seria que todas as lojas de internet fosse obrigada a ter um representante, principalmente nas grandes capitais, para resolver os problemas de produtos que geram insatisfação para os consumidores.

O QUE DIZ O CÓDIGO?

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Portanto, para os consumidores que possuem costume de comprar pela internet, fiquem atentos para que seus direitos estejam sendo preservados.

Fonte: direitodoconsumidor.org

Consumidor na Internet


Direitos do Consumidor

Código defende também o consumidor na internet
Por Daniel Mendes Santana

O comércio eletrônico tem ocupado um espaço crescente na esfera do consumo. A praticidade para pesquisar os preços e poder receber o produto sem sair de casa são algumas das grandes vantagens que o consumidor encontra nas compras on-line.
Entretanto, muitas vezes o consumidor que realiza compras à distância só consegue ter a percepção de que o produto adquirido não atende fielmente às suas expectativas na ocasião da entrega.
Para tanto, o direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Estabelece que, em caso de compra fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou o recebimento do produto.
É importante ressaltar que todos os demais dispositivos do código também se aplicam ao comércio eletrônico. Dentre eles, cita-se o direito à informação clara e adequada sobre os diferentes produtos e serviços (art. 6º, III), responsabilidade por vícios e defeitos dos produtos e serviços (arts. 12, 14, 20), obrigatoriedade quanto ao cumprimento da oferta apresentada (art. 35), proibição de publicidade enganosa ou abusiva (art. 37).
Ocorre, porém, que o comércio eletrônico ainda apresenta muitos riscos latentes.
Pesquisa do Idec constatou que, quando se trata de direitos do consumidor, as lojas on-line ainda têm muito a melhorar. Falta de informações claras, descumprimento de oferta e do prazo de entrega são os principais problemas apontados pelos consumidores, assim como em outras formas de comércio.
Conclui-se que o CDC é uma lei eficaz por adotar princípios gerais e ainda é atual. O que falta é o cumprimento da lei e a responsabilidade das empresas em prestar serviços de qualidade, em respeito ao consumidor.

Fonte: Idec

Atraso na entrega


Direitos do Consumidor

Atrasos na entrega de compras online: direitos dos consumidores devem ser assegurados


Recente proibição da Americanas.com de vender no Rio de Janeiro traz à tona um problema comum do comércio eletrônico. Saiba como evitá-lo
Vendas acima da capacidade de atendimento e consequente atraso no cumprimento dos prazos de entrega em compras online frequentemente causam preocupações aos consumidores, que se tornam reféns de prazos não cumpridos. Reclamações como essas levaram a Justiça do Rio de Janeiro a proibir a loja Americanas.com de realizar vendas no Estado até que a entrega de todas as mercadorias fosse normalizada.

Comprar sem sair de casa é cômodo aos consumidores, que frequentemente encontram na internet preços menores e melhores condições de pagamento em comparação ao praticado em lojas físicas. No entanto, usufruir dessas facilidades requer pesquisa e atenção para evitar fraudes e outras complicações. Verificar o prazo de entrega e guardar os comprovantes online da compra são as principais medidas que o consumidor pode tomar na hora de concluir a transação.

Outra dica é checar se a loja possui muitas reclamações nos órgãos de proteção ao consumidor de seu estado, além de ficar atento ao prazo de entrega prometido no site e emitido na nota fiscal da compra. Esses documentos ajudam a comprovar falhas da empresa.

Como proceder
A advogada do Idec, Mariana Alves, explica que, ao detectar um atraso, o consumidor deve entrar em contato o mais breve possível como o fornecedor, questionando o paradeiro do produto, e verificar se o atraso é justificado ou se é decorrente de negligência da empresa.

"O atraso na entrega de um produto caracteriza descumprimento de oferta, e o consumidor pode exigir, à sua escolha, desde o cumprimento forçado da entrega, ou mesmo desistir da compra, com direito à restituição da quantia antecipada, incluindo o valor pago pelo frete, até eventuais perdas e danos", completa a advogada.

Caso não esteja satisfeito com o serviço prestado pela empresa, é recomendável enviar uma carta com aviso de recebimento (AR) à loja, exigindo a entrega, o ressarcimento do dinheiro pago ou a substituição do produto. Em todas essas opções, deve ser fixado um prazo para que o fornecedor resolva a questão (geralmente, de cinco dias). Caso a questão não possa ser solucionada amigavelmente, entre em contato com o Procon de sua cidade ou procure o JEC (Juizado Especial Cível).

Fonte: Idec.org

Fone multimídia Onbongo


Fone Multimídia Onbongo

Divirta-se! Maior liberdade de movimentos, ouça suas músicas preferidas onde e quando quiser!


Cor para o botão comprar


Saiba qual a melhor cor para o botão comprar


botao-verde
Muitos lojistas e desenvolvedores sabem da importância que a cor dos botões call-to-action (os que levam à ação que se espera.) têm para o aumento da taxa de conversão de uma loja virtual e isso não é nenhuma novidade.
Mas qual é a cor que mais gera conversão?
Há algum tempo, tenho ouvido muitas pessoas afirmarem que a cor que mais converte views em cliques é o verde, porém, sempre me mostrei resistente à ideia de analisar um elemento da página de forma individual sem que fosse observado o todo.
Um dos mais importantes princípios da Gestalt diz que o todo é maior que a soma de suas partes. Mas o que isso quer dizer?
O botão é apenas um dos elementos da página e não deve ser avaliado separadamente, pois quando os elementos são vistos juntos, seu cérebro irá interpretar todo o conjunto ao mesmo tempo. (Faço um paralelo com uma música. Não se pode julgar uma música considerando apenas um instrumento, pois quando você a ouve, percebe todos os sons ao mesmo tempo.)
Sendo assim, como fazer pra que o botão trabalhe em conjunto com os demais elementos visuais da página para gerar mais cliques?
Foi exatamente essa pergunta que o pessoal da Hubspot fez e para atestar a eficácia do botão verde, elaboraram um teste A/B em uma situação real para saber se o verde realmente gerava mais conversão.
As cores escolhidas para o teste foram o verde e o vermelho por serem opostas. O verde carrega consigo a conotação de “Siga” enquanto o vermelho simboliza o “Pare”.
Qual a sua opinião?
Qual gerou mais cliques?
Note que a única coisa diferente nas duas páginas é a cor do botão. Textos e diagramação foram mantidos exatamente iguais tanto numa quanto na outra.
Talvez você se surpreenda com o resultado, mas após 2.000 views, o botão vermelho recebeu 21% mais cliques que o verde.
É isso mesmo! Apesar do peso negativo que a cor traz, ela fez com que o número de usuários que efetuaram o cadastro aumentasse em quase ¼.
Não se sabe exatamente os fatores que levaram ao aumento significativo da conversão para quem visualizava o botão vermelho, mas repare na quantidade de verde que há na página comparado com a quantidade de vermelho.
Há muito mais verde na página (alguns inclusive com o mesmo tom do botão), isso fez com que o botão verde ficasse camuflado, enquanto o vermelho se destacava.
Isso significa que a cor ideal para o botão call-to-action é aquela que é imediatamente percebida na página de forma que o usuário saiba onde precisa clicar sem ter que procurar ou mesmo pensar. Por isso, para destacar o seu botão escolha cores que chamem a atenção, com bastante contraste com os demais elementos do site, em um tamanho que seja fácil de localizá-lo e, acima de tudo, faça testes A/B para se certificar que você realmente fez a escolha certa.
Fonte:e-commercenews

Consumidor blindado


SERASA E RECLAMEAQUI LANÇAM O SERVIÇO CONSUMIDOR BLINDADO.





Em parceria com o ReclameAQUI, a Serasa Experian desenvolveu o Consumidor Blindado, um serviço que fornece informações sobre a ocorrência de protestos, cheques sem fundo, ações judiciais, endereço, telefone, participação societária, faturamento, falências e a existência legal da empresa consultada.
Segundo a Serasa, através do site www.consumidorblindado.com.br, o consumidor poderá fazer a consulta ao clicar na opção do serviço e preencher um cadastro com suas informações pessoais, como requer um processo de compra on-line, mediante senha de acesso. Para tanto, será necessário ter o número do CNPJ da empresa a consultar.
Na opinião do presidente da Serasa Experian, Ricardo Loureiro, a nova solução cria uma interação e uma relação de proximidade entre consumidor e empresa. “Vai permitir aos usuários complementarem suas pesquisas, verificando também a reputação financeira da empresa antes de fechar negócio. Da mesma forma que as companhias avaliam as informações cadastrais e as referências de seus compradores, estes ganham uma ferramenta confiável para saber quem é o prestador”, garante o presidente.
Dados do levantamento realizado pelo ReclameAQUI, apontam que 81% das queixas registradas seriam evitadas se o cliente tivesse acesso à reputação das empresas, antes de realizar a compra e pagar por algum produto ou serviço. “O motivo que aproximou o ReclameAQUI da Serasa Experian foi a oportunidade de poder dar mais uma opção ao consumidor de se proteger na hora da compra. O cruzamento das reclamações de milhares de usuários do site com os dados da Serasa Experian deve diminuir em 50% os problemas dos consumidores que consultarem um CNPJ por meio do novo serviços”, afirma o presidente do ReclameAQUI, Mauricio Vargas.
Maria Zanforlin, superintendente de Serviços ao consumidor da Serasa Experian, partidária da mesma opinião, reforça ainda que o conhecimento é fundamental, principalmente quando há necessidade de desembolso antecipado. “Como nos casos de compra de pacotes de viagem, contratação de buffets, organização de eventos, serviços de filmagens, fotografias, por exemplo. O investimento do comprador para realizar as pesquisas é pequeno se compararmos com o prejuízo que uma compra às cegas pode representar”, complementa a executiva.
Fonte: e-commercenews