Compras pela Internet
Antonio de Bulhões
Barbosa Júnior
Quais os cuidados que o consumidor deve tomar antes efetuar
compras pela Internet?
• Identificar se
o fornecedor é de confiança;
• Verificar se o site é seguro;
• Ter cuidado ao disponibilizar seus dados pessoais;
• De preferência escolher uma senha com letras e números (recomendado);
• Verificar se o produto está de acordo com as especificações da oferta;
• Conferir as formas da loja de entrega, formas de pagamento, garantias dos produtos e prazo para troca;
• Verificar se no preço haverá tarifas para envio ou cobrança de frete;
• Sempre registrar tudo (emails, extratos,etc.);
• Ter atenção aos e-mails recebidos, principalmente àqueles que confirmam a compra;
• Verificar se o site é seguro;
• Ter cuidado ao disponibilizar seus dados pessoais;
• De preferência escolher uma senha com letras e números (recomendado);
• Verificar se o produto está de acordo com as especificações da oferta;
• Conferir as formas da loja de entrega, formas de pagamento, garantias dos produtos e prazo para troca;
• Verificar se no preço haverá tarifas para envio ou cobrança de frete;
• Sempre registrar tudo (emails, extratos,etc.);
• Ter atenção aos e-mails recebidos, principalmente àqueles que confirmam a compra;
PRODUTOS QUE NÃO CORRESPONDEM A EXPECTATIVA DO COMPRADOR
Os consumidores, que compram pela internet e ficam decepcionados
com a qualidade dos produtos no momento em que recebem a encomenda, são
protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor que, em seu artigo 49, determina
que o consumidor pode desistir do produto no prazo de sete dias (corridos) a
contar da data do recebimento da mercadoria - direito garantido para toda
transação feita fora de estabelecimentos comerciais, isto é, internet, telefone
ou de catálogos de vendas.
Mesmo assim, é uma complicação garantir seus direitos de troca,
principalmente em cidades grandes, onde se deslocar para ir a uma agência de
correio é bastante cansativo – pagar estacionamento, táxi ou ônibus e enfrentar
longas filas para reenviar a mercadoria. Diante destes transtornos é que,
muitos consumidores, acabam desistindo da troca principalmente quando as
avarias são pequenas.
O ideal seria que todas as lojas de internet fosse obrigada a ter
um representante, principalmente nas grandes capitais, para resolver os
problemas de produtos que geram insatisfação para os consumidores.
O QUE DIZ O CÓDIGO?
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa,
veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e
serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular
ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem
assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua
portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição,
preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como
sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Art. 35. Se o
fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação
ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da
oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço
equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia
eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Art. 49. O
consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua
assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a
contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do
estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de
arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a
qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato,
monetariamente atualizados.
Portanto, para os consumidores que possuem costume de comprar pela
internet, fiquem atentos para que seus direitos estejam sendo preservados.
Fonte: direitodoconsumidor.org
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