O que devemos saber ao comprar alimentos?
Antonio de Bulhões Barbosa Júnior
Consumidor, antes de comprar qualquer tipo de alimento, observem se
o estabelecimento possui as condições mínimas de higiene e se os funcionários
que manipulam os mesmos usam luvas e proteção no cabelo. A fim de evitar danos
à saúde, nunca compre alimentos de qualidade duvidosa, ou que você desconheça a
procedência. Os alimentos industrializados tem que apresentar, na embalagem ou
rótulo, as seguintes informações: data de fabricação e validade, modo de
conservação, composição, origem, quantidade, modo de preparo, entre outros. O
rótulo deve informar, de maneira clara e em destaque, se o alimento apresenta
algum componente – por exemplo, glúten, fenilalanina ou sacarose, ou ainda
ovos, leite, soja, amendoim, etc. – que não possa ser consumido por pessoas alérgicas
ou que tem determinados problemas de saúde.
Caso o consumidor identifique que o produto está inapropriado para
o consumo – por exemplo, com prazo de validade vencido, mofado ou estragado -,
deve solicitar ao fornecedor a sua substituição por outro da mesma natureza e
que esteja em perfeitas condições de consumo ou a imediata restituição da
quantia paga.
Se o consumidor sofrer algum problema de saúde e suspeitar que
tenha sito causado pelo consumo de determinado alimento, poderá recorrer ao
Judiciário e solicitar a reparação pelos danos causados. Para tanto, deve
procurar atendimento médico, relatar o problema e solicitar um relatório que
indique o diagnóstico. Além disso, é preciso apresentar uma amostra do produto
e os documentos que comprovem a compra do alimento (nota fiscal, recibo, ou
outro), e os gastos que teve com atendimento médico e medicamentos.
Fonte: direitodoconsumidor.org
Nenhum comentário:
Postar um comentário