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O que devemos saber ao comprar alimentos?



O que devemos saber ao comprar alimentos?

Antonio de Bulhões Barbosa Júnior


Consumidor, antes de comprar qualquer tipo de alimento, observem se o estabelecimento possui as condições mínimas de higiene e se os funcionários que manipulam os mesmos usam luvas e proteção no cabelo. A fim de evitar danos à saúde, nunca compre alimentos de qualidade duvidosa, ou que você desconheça a procedência. Os alimentos industrializados tem que apresentar, na embalagem ou rótulo, as seguintes informações: data de fabricação e validade, modo de conservação, composição, origem, quantidade, modo de preparo, entre outros. O rótulo deve informar, de maneira clara e em destaque, se o alimento apresenta algum componente – por exemplo, glúten, fenilalanina ou sacarose, ou ainda ovos, leite, soja, amendoim, etc. – que não possa ser consumido por pessoas alérgicas ou que tem determinados problemas de saúde.


Caso o consumidor identifique que o produto está inapropriado para o consumo – por exemplo, com prazo de validade vencido, mofado ou estragado -, deve solicitar ao fornecedor a sua substituição por outro da mesma natureza e que esteja em perfeitas condições de consumo ou a imediata restituição da quantia paga.
Se o consumidor sofrer algum problema de saúde e suspeitar que tenha sito causado pelo consumo de determinado alimento, poderá recorrer ao Judiciário e solicitar a reparação pelos danos causados. Para tanto, deve procurar atendimento médico, relatar o problema e solicitar um relatório que indique o diagnóstico. Além disso, é preciso apresentar uma amostra do produto e os documentos que comprovem a compra do alimento (nota fiscal, recibo, ou outro), e os gastos que teve com atendimento médico e medicamentos.

Fonte: direitodoconsumidor.org

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